TJSP - 1001349-91.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
04/05/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 16:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/04/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/04/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 15:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 22:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB 412164/SP) Processo 1001349-91.2023.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilmara Aparecida Ricci - Vistos, 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou relação de bens que possui (em caso de declaração de isenção de imposto de renda); c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (corrente e poupança) do último mês, em caso de não apresentação de declaração do imposto de renda.
Anote-se o segredo de justiça após apresentação dos documentos.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2.
Outrossim, no mesmo prazo, apresente a parte autora comprovante de residência na Comarca (contas de energia, água ou telefone, pois documento de pág. 41 não realiza referida prova), sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intimem-se. -
28/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 02:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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