TJSP - 1003293-43.2022.8.26.0372
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 18:20
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/04/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 03:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 03:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Vieira Domingues (OAB 372106/SP) Processo 1003293-43.2022.8.26.0372 - Inventário - Herdeiro: Francisco Rodrigues de Sousa, Sueli Maria Borges de Sousa - Vistos, Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante Francisco Rodrigues de Souza independente do termo de compromisso.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada de eventuais documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias o que deverá ser certificado, especialmente: Título de propriedade dos bens inventariados [cópia do CRLV do(s) veículo(s) automor(es), cópia atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), etc, acompanhados das respectivas avaliações valor venal, FIPE, etc]; Adequar o valor dado à causa para corresponder ao monte mor dos bens a serem partilhados; Primeiras Declarações e Plano de Partilha nos termos do art. 620 do CPC, devendo nelas constar declaração expressa do(a) inventariante no sentido de inexistirem outros bens a inventariar (art. 621 do CPC), acompanhadas de toda documentação dos interessados com as respectivas procurações e do de cujus (RG, CPF, certidões de casamento, de nascimento, de óbito frente e verso, etc); Certidões Negativas de Tributos Municipal (imóvel) e da União (de cujus) - a serem expedidas pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Receita Federal, respectivamente; Informação do Colégio Notarial a fim de comprovar a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido(a); No mais, a fim de melhor analisar o deferimento da Justiça Gratuita antes da devida homologação, traga o(a) inventariante aos autos cópias da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, da última declaração de imposto de renda ou dos três últimos contracheques em caso de vínculo empregatício formal, em seu nome e dos herdeiros, SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL ou, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao monte-mor dos bens (de acordo com o artigo 4º, §7º, Cap.
II, da Lei 11608/03), bem como da taxa devida à CPA.
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o requerido, o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Observe-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesses de menores e/ou incapazes.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No mais, determino ao autor a emenda a Inicial, com correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de no polo terceiro - 53 - Interessado (Terceiro), cadastrando o ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.***.***/0001-50, com tipo de participação 53 - Interessado (Terceiro), a fim de viabilizar a intimação da FESP pelo Portal eletrônico.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2023 10:52
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/02/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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08/02/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2022 15:57
Declarada incompetência
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28/11/2022 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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