TJSP - 1002179-60.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 10:45
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:11
Petição Juntada
-
25/02/2025 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/02/2025 13:39
Petição Juntada
-
22/01/2025 06:50
Petição Juntada
-
10/01/2025 17:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/04/2024 12:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/04/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 16:29
Contrarrazões Juntada
-
16/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:36
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 13:03
Apelação/Razões Juntada
-
03/02/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:48
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2023 10:10
Especificação de Provas Juntada
-
29/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 12:03
Especificação de Provas Juntada
-
17/11/2023 02:15
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 13:00
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:43
Petição Juntada
-
18/10/2023 11:24
Documento Juntado
-
18/10/2023 11:23
Documento Juntado
-
18/10/2023 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:41
Documento Juntado
-
22/09/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:18
Petição Juntada
-
11/09/2023 20:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/09/2023 17:34
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Benites Moreira (OAB 130829/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 349169/SP) Processo 1002179-60.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Tupinambá - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Fls. 218/219: Cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 211/213 padece dos vícios de obscuridade e contradição. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não merece correção a decisão embargada.
Apesar da inversão do ônus da prova, a solução da controvérsia demanda conhecimento na área médica, motivo pelo qual foi determinada sua produção de ofício, cabendo às partes, na proporção de 50% para cada, adiantar os honorários periciais (art. 95, CPC).
Logo, o inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
Por fim, cabe observar que o procedimento cirúrgico contestado já foi realizado pelo autor, daí porque a perícia será realizada de forma indireta, competindo ao Expert solicitar às partes os documentos pertinentes para a confecção do laudo.
Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:48
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:13
Petição Juntada
-
13/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
08/06/2023 21:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 10:52
Petição Juntada
-
16/05/2023 17:43
Petição Juntada
-
09/05/2023 14:41
Réplica Juntada
-
25/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
21/04/2023 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2023 11:50
Procuração/substabelecimento Juntada
-
14/04/2023 11:50
Procuração/substabelecimento Juntada
-
14/04/2023 11:50
Contestação Juntada
-
25/03/2023 01:10
AR Positivo Juntado
-
28/02/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 00:15
Carta Expedida
-
27/02/2023 00:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2023 16:30
Guia Juntada
-
23/02/2023 16:30
Guia Juntada
-
23/02/2023 16:29
Documento Juntado
-
23/02/2023 16:28
Documento Juntado
-
23/02/2023 16:27
Documento Juntado
-
23/02/2023 16:25
Documento Juntado
-
15/02/2023 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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