TJSP - 1015156-18.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Irislene dos Santos Corrêa Satriano (OAB 204628/SP), Isis Mairy Correa de Almeida (OAB 270513/SP) Processo 1015156-18.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovana Correa de Almeida, Bruno Sanchez Santos - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Bruno Sanchez Santos e outro em face de Hotel Urbano Viagens e Turismos S/A, para o fim de: i) condenar a parte ré à restituição do importe de R$ 3.218,17 (três mil e duzentos e dezoito reais e dezessete centavos).
A quantia será atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do pagamento (04/10/2020); ii) para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor.
O valor será atualizado pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de hoje, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 07:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 14:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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28/07/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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25/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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