TJSP - 1003935-57.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB 277654/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Michel Ricardo da Silva Conde (OAB 355883/SP) Processo 1003935-57.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Exposto Valerio - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a inexigibilidade das cobranças referentes a Diária de Dados e Voz, Diária GoRead, Diária Vivo Recado e Diária Vivo Avisa; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (25/08/2023) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (19/07/2023 fls. 24-25).
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Nos termos do Comunicado CG Nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação referente à parte líquida, devidamente atualizado, sendo arbitrado por equidade, conforme autoriza o Comunicado CG Nº 489/2022; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 14:23
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 14:45
Conclusos para despacho
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01/08/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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