TJSP - 1033581-41.2022.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 07:54
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 17:09
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 10:46
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 15:26
Autos no Prazo
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25/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 09:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 09:12
Ato ordinatório
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23/05/2024 21:41
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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02/04/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 23:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/04/2024 17:16
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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01/04/2024 15:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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01/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:25
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco Martins (OAB 147489/SP) Processo 1033581-41.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Carmo Nardelli -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão/r. decisão monocrática.
Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. À requerida, através de seu procurador constituído, conforme disposto no artigo 513, do CPC, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido, implantando a vantagem concedida em folha de pagamento da parte autora, intime-se ainda o ente público, via portal, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, que deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o efetivo apostilamento, limitado o valor da multa a R$ 10.000,00.
Deve ainda trazer planilha onde constem as informações necessárias à elaboração dos cálculos pela parte credora para execução da parcela pretérita.
No caso de impossibilidade técnica, justificar e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem.
Indicado, oficie-se nos termos supra.
Prazo: 60 dias.
Implantada e com as planilhas, vista à parte credora para que apresente o cálculo dos valores pretéritos, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: 1-) nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; 2-) o índice de correção monetária adotado; 3-) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4-) o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; 5-) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6-) a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados; e 7-) havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil, sendo que a confecção desses cálculos é tarefa que incumbe ao credor, de forma que INDEFIRO o pedido nesta parte, adotando o recente entendimento proferido pelo E.
Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento 0053675-92.2011.8.26.0000 3ª Câm.
Dir.
Públ., Rel.
ANGELO MALANGA, publicado no DJE de 09/08/2011, deram provimento ao recurso, VU.
Processo de Origem 576.01.2009.041891-9 2ª VFP: ...
A atenta análise do dispositivo legal denota que a apresentação dos cálculos incumbe ao exequente.
Conforme já delineado por ocasião do despacho em que atribuí suspensivo ao agravo, não pode a Fazenda Estadual ser obrigada á elaboração dos cálculos, incumbência dos exequentes. (...) Todavia, em arremate, anoto que remanesce a obrigação de apresentação, por parte da executada, dos dados necessários à elaboração os cálculos (...).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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