TJSP - 1006182-17.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2024 19:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:12
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Geanfrancisco Soave (OAB 243894/SP) Processo 1006182-17.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Regina Souza dos Santos -
Vistos. 1- Defiro a(a-o)s autor(a-es) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Emende-se a inicial para correção do seu polo passivo, nele incluindo todas as pessoas que figuraram na cadeia de transmissão do imóvel descrito na inicial, especificamente a pessoa de Moacir Torres (fls. 36), garantindo o princípio da continuidade registraria na matrícula do imóvel.
Prazo 30 dias. 3- No mesmo prazo, considerando que a parte autora afirma em sua inicial que a proprietária do lote recusa-se a outorgar a escritura de venda e compra do imóvel e esta, citada, usualmente, apresenta defesa nos autos, reconhecendo juridicamente o pedido deduzido na inicial, conduta processual esta que se mostra juridicamente contraditória à afirmativa trazida na inicial, determino que a parte autora comprove, por documento emitido pela proprietária do lote, a recusa da outorga da escritura de compra e venda, descrevendo especificamente o motivo pelo qual esta recusa ocorre. 4-Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ.(8431 - Emenda à Inicial). 5- Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente as determinações de emenda.
Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados.
A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório.
Intime-se. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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