TJSP - 0003403-31.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 04:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:28
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 17:37
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
04/10/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Milton Darroz (OAB 218278/SP) Processo 0003403-31.2023.8.26.0079 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Severino Ramos da Silva -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 01/06, no importe de R$ 373,44 (data base: 07/2023).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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