TJSP - 1030064-70.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:31
Decisão Determinação
-
31/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:29
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 16:59
Protocolo Juntado
-
26/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 09:10
Evoluída a classe de 93 para 7
-
08/02/2024 16:15
Decisão de Conversão
-
08/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Andrade dos Santos (OAB 257853/SP) Processo 1030064-70.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Higor Andrade de Araujo -
Vistos.
Observo que de medida liminar não se pode cogitar uma vez que o presente caso não se amolda à perfeição, ao que dispõe o artigo 59, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, eis que o contrato juntado às fls. 07/08 se acha provido de caução (cláusula 3ª, § 1º - fls. 07), uma das garantias previstas no artigo 37, desse mesmo diploma legal, cujo eventual exaurimento, além de ser questão que desborda para o mérito, não encontra qualquer exceção na supracitada regra.
Destarte, existindo garantia no contrato, a liminar não há de ser deferida.
Citem-se os réus por carta para contestar a ação ou purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação.
Sem embargo, arbitro os honorários advocatícios para fins de purgação da mora em 10% sobre o valor do débito.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeçam-se cartas.
Intime-se. -
23/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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