TJSP - 1038529-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/02/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 05:37
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isai Sampaio Moreira (OAB 114510/SP) Processo 1038529-20.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Aparecida Peres -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Com efeito, nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese, a análise em sede de cognição sumária não se verifica a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela na forma almejada, porquanto eventual abusividades contratuais não se apura de plano, merecendo a questão fática e as teses de direito apresentadas exame mais aprofundado, mormente após manifestação da parte contrária, em observância ao princípio basilar do contraditório.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:27
Expedição de Carta.
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25/08/2023 15:26
Revogada a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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