TJSP - 1000738-20.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick Renan Cavalcanti Ladeira (OAB 440347/SP) Processo 1000738-20.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Sebastiana Pinheiro Mendes -
Vistos.
Homologo por sentença para produzir efeitos processuais, a desistência da ação manifestada pela autora às fls. 42/43, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC/2015, sobretudo porque não contestada a ação pelo acionado.
Já decidido: Ação rescisória.
Desistência.
Réu revel.
Possibilidade independentemente de seu consentimento.
Exegese do art. 267, § 4º, do CPC (Ação Rescisória nº *00.***.*74-90, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça RS, Rel.
Irineu Mariani, Julgado em 07/11/2003).
Desnecessária intimação do réu revel da desistência do autor, art. 267, VIII, CPC.
Inaplicável o § 4º (Apelação Cível nº *00.***.*60-22, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 27/08/2001).
Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.R.I.C. -
18/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 10:29
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 11:33
Mandado devolvido #{resultado}
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13/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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