TJSP - 0029593-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:29
Decurso de Prazo
-
01/03/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 15:48
Documento Juntado
-
28/02/2025 15:48
Documento Juntado
-
28/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 20:01
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/01/2025 18:42
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
14/01/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 09:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:46
Documento Juntado
-
30/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 20:25
Documento Juntado
-
10/07/2024 18:40
Petição Juntada
-
26/06/2024 16:12
Petição Juntada
-
05/06/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:25
Petição Juntada
-
27/05/2024 17:05
Petição Juntada
-
13/05/2024 11:41
Petição Juntada
-
09/05/2024 18:40
Petição Juntada
-
11/04/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:46
Petição Juntada
-
10/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:26
Documento Juntado
-
13/03/2024 09:17
Petição Juntada
-
26/02/2024 15:50
Petição Juntada
-
26/02/2024 11:56
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
20/02/2024 12:43
Petição Juntada
-
19/02/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:16
Petição Juntada
-
15/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 22:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
02/02/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 21:50
Petição Juntada
-
23/01/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 15:21
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 14:25
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:36
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:36
Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 21:35
Embargos de Declaração Juntados
-
15/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 22:55
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:13
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP), Luciana Prates Caldas Cordeiro (OAB 360031/SP), Myriam Pinheiro Pereira (OAB 367382/SP) Processo 0029593-65.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PASCHOA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Alessandra Martins Silverio, Sophia Yamasaki - Exectdo: Yuri Barboza Bezerra Santos -
Vistos.
Iniciado cumprimento de sentença o exequente indica não mais ser o caso de manter-se a gratuidade processual anteriormente concedida ao executada e foi realizada a intimação deste a pagar do débito de R$ 4.958,08.
Apresentada impugnação pelo executado (fls. 39/52) alegando este inexistência de mudança do cenário econômico da parte.
Houve manifestação do exequente contrariamente às fls. 69/78.
Decido.
Não obstante a manifestação do executado, certo é que o exequente bem cumpriu com seu ônus, demonstrando efetiva alteração da situação econômica do executado, que dera causa à concessão da gratuidade processual concedida nos autos principais.
A documentação acostada aos autos, inclusive, pelo próprio executado, tem o condão de demonstrar que este no decorrer do processo abriu empresa, da qual é sócio administrador, a qual desde junho de 2021 aufere mensalmente altos ganhos (fls. 65), os quais, é claro, são devidamente divididos por seus sócios.
Não obstante a indicação de saídas de valores no documento de fls. 65, além da alegação de tratar-se de empresa com débito fiscal, certo é que o executado nada explica com relação a estas, a que se refeririam, nem indica valores mensais recebidos da sociedade, de modo a evidenciar que há tempos se encontra auferindo valores da empresa que abriu, sem qualquer forma de declaração desta.
Ante o exposto, verificada a alteração econômica do executado, revogo a gratuidade processual que anteriormente lhe fora concedida.
No mais, ante a atual revogação, não tendo a parte realizado o pagamento nos autos de qualquer valores, concedo ao exequente o prazo de 10 dias a fim de dar regular andamento ao feito executivo.
Int. -
26/08/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:55
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:36
Petição Juntada
-
16/08/2023 23:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 21:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
29/06/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:17
Apensado ao processo
-
26/06/2023 10:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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