TJSP - 1008662-55.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 08:53
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 18:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 22:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2023 04:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 05:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 16:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/09/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 23:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiani Antunes Zacarias (OAB 416311/SP) Processo 1008662-55.2023.8.26.0510 - Ação de Partilha - Reqte: Aparecida Conceição Rosa -
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça à autora.
Anote-se.
Trata-se de ação de partilha, posterior ao divórcio realizado em reclamação pré-processual, movimentada entre as partes acima.
I)- Quanto ao pedido liminar, indefiro, pois ainda vige o estado de mancomunhão e a questão relativa a arbitramento de aluguel, essencialmente obrigacional, refoge à competência de vara especializada em família e sucessões.
A propósito, confira-se o Agravo de Instrumento nº 2253061-83.2022.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, V.
U., relator o Desembargador ENIO ZULIANI, j. 9 de novembro de 2022, e o Conflito de Competência Cível n° 0005971-97.2022.8.26.0000, Câmara Especial, Relator o Desembargador Beretta da Silveira, j. 21 de março de 2022.
Além disso, ante a incompetência deste Juízo, desde já, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo, exclusivamente em relação ao pedido de arbitramento de aluguel, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, cabendo à autora, se assim desejar, renovar o pleito nas varas cíveis locais, em ação autônoma.
Esta ação seguirá, pois, apenas para análise da partilha do bem comum.
II)- Cite-se a parte ré da ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC e de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apenas os dados necessários à identificação dos litigantes, sem cópia da petição inicial, em virtude da natureza do litígio, protegido pelo segredo de justiça, assegurando-se, porém, à parte-ré o direito de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital, que segue anexa, mas também pode ser obtida no respectivo Ofício Judicial.
Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial.
Atente a Serventia para cientificar o requerido, conforme exigência legal.
Na oportunidade da diligência, o oficial de justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis à realização de atendimentos e de audiências em formato virtual.
Servirá esta decisão demandado,que segue acompanhado de senha do processo.
Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe de autorização judicial.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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