TJSP - 1054600-86.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/06/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
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06/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/03/2025 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/12/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:25
Julgada Procedente a Ação
-
13/12/2023 20:31
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:45
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2023.
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04/12/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:08
Ato ordinatório
-
18/09/2023 11:04
Juntada de Ofício
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18/09/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 02:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Nogueirol Vieira (OAB 164209/SP) Processo 1054600-86.2023.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Topercar Veiculos Ltda - 1) Fls. 1- 28: TOPERCAR VEÍCULOS LTDA. propõe medida cautelar com pedido de liminar contra o ESTADO DE SÃO PAULO.
Aduz que foi proprietária do veículo placa GKS 5640 até 07/05/2020 com autorização para transferência de propriedade de 17/11/2020, quando vendeu o veículo a JAMERSON BARROS TOMAZ DE AQUINO.
No entanto, o comprador não efetuou a transferência da propriedade para seu nome, razão pela qual a autora foi protestada por CDA emitida em seu desfavor, referente a débito do IPVA 2022.
Requer, em suma, a sustação dos efeitos do protesto e da CDA.
Os documentos de fls. 23-28 comprovam que a autora não mais era proprietária do veículo desde 2020, razão pela qual há verossimilhança no direito alegado.
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do protesto objeto do protocolo 1752-15/08/2023-4, título 1364045953, e da CDA relativa a débito de IPVA 2022 do veículo descrito na inicial. 2) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, observando-se os artigos 183, 231 V e 335 III do Código de Processo Civil.
Esta decisão serve de mandado e a citação se dará por meio do portal eletrônico, no caso das instituições que já trabalhem com este sistema. -
25/08/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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