TJSP - 0012517-52.2023.8.26.0577
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
03/03/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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28/12/2024 00:07
Suspensão do Prazo
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04/11/2024 04:13
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 02:17
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 15:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:03
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
02/11/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:53
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/11/2023 09:08
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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01/11/2023 01:53
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:25
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmeire Sousa Gonsalves (OAB 266641/SP) Processo 0012517-52.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Altair de Oliveira -
Vistos. 1 - Intime-se a(o) ré(u) nos moldes do art.535 do CPC, advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução. 2 - Se o caso, manifeste-se o (a) exequente, em igual prazo, acerca de eventual renúncia a valores que superem o limite para recebimento pela sistemática do RPV. 3 - Havendo impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 4 - Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para decisão.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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