TJSP - 0006542-69.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adeler Ferreira de Souza (OAB 172245/SP), Joao Eder Furlan Ferreira de Souza (OAB 329082/SP), Gustavo Magalhães Soto (OAB 390867/SP), Fernando Furlan Ferreira de Souza (OAB 422730/SP), Pedro Henrique Campos Martins (OAB 52310/GO), Ronaldo Pires Pereira de Andrade (OAB 21054/GO) Processo 0006542-69.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Recupery Apoio Administrativo Eireli - Exectdo: Trans Aguia Transportadora Ltda, Agro-rub Agropecuária Ltda -
Vistos.
Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se MLE, observado o formulário apresentado, referente aos depósitos feitos no processo de conhecimento (fls. 335 daqueles autos) e neste incidente (fls. 36 e 40).
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 14/06/2023, caderno administrativo, página 11, o qual a parte interessada poderá consultar para dirimir eventuais dúvidas.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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