TJSP - 1015213-38.2023.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:39
Baixa Definitiva
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11/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 08:29
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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04/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eric Paladino Tumitan (OAB 204919/SP) Processo 1015213-38.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Érika Urenia Fazzano Paladino -
Vistos.
Processo 1000513-57 01) Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 02)Recebo a petição de fls. 40 como aditamento à inicial Anote-se. 03) Do pedido de tutela provisória: Relata a autora que vendeu o veículo de placas PWZ4323 na data de 21/07/2023, ficando responsável pelo pagamento da 5ª parcela do IPVA do exercício de 2022 por ainda constar a sua pendência mesmo já estando pago desde 27/05/2023.
Esclarece que já fez o pedido administrativo para a regularização da situação sem obter resposta para tal estando o atual proprietário no aguardo da baixa da restrição mencionada para liberação do documento e sua transferência.
Postula, em sede de tutela provisória, que seja autorizada a transferência do veículo bem como a suspensão de qualquer cobrança do imposto em questão.
Autoriza-se a concessão, uma vez que presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
A alegação do pagamento da 5ª parcela do IPVA vem demonstrada por documentos (fls. 18 e fls. 41).
CONCEDO, então, a pretendida TUTELA PROVISÓRIA, para que a 5ª parcela do IPVA do exercício de 2022 não seja óbice à transferência do veículo Renault Duster, branca, ano/modelo: 2015/2016, Placas PWZ 4323, Renavam: *10.***.*08-99 para seu atual proprietário, bem como para suspender eventuais cobranças à autora a esse título (5ª parcela do IPVA) . 03) Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 04) Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 05) Cite-se e intimem-se.
Int. -
28/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 09:40
Classe retificada de 7 para 14695
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23/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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