TJSP - 1006866-29.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 11:34
Suspensão do Prazo
-
09/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:28
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 11:55
Ato ordinatório
-
08/11/2024 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/10/2024 16:21
Documento Juntado
-
15/10/2024 16:21
Termo Digitalizado
-
15/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:20
Ato ordinatório
-
11/10/2024 15:18
Mandado de Registro Expedido
-
11/10/2024 09:43
Edital Juntado
-
08/10/2024 16:37
Certidão de Curador Definitivo Expedida
-
08/10/2024 14:39
Petição Juntada
-
25/09/2024 09:35
Edital Juntado
-
24/09/2024 14:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/09/2024 09:15
Edital Juntado
-
05/09/2024 09:58
Edital Expedido
-
05/08/2024 19:30
Petição Juntada
-
01/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 11:00
Ato ordinatório
-
31/07/2024 10:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2024 12:59
Ofício Expedido
-
25/07/2024 11:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/07/2024 10:20
Ofício Expedido
-
23/07/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 09:28
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 08:38
Julgada Procedente a Ação
-
19/07/2024 21:42
Conclusos para Sentença
-
21/02/2024 17:48
Sob sigilo Juntado
-
19/02/2024 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 18:26
Petição Juntada
-
12/01/2024 14:18
Petição Juntada
-
11/01/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 16:38
Ato ordinatório
-
04/01/2024 15:49
Petição Juntada
-
19/12/2023 15:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/12/2023 15:59
Mandado Juntado
-
14/12/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 14:01
Mandado Expedido
-
12/12/2023 13:40
Ato ordinatório
-
07/12/2023 16:14
Petição Juntada
-
06/12/2023 13:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2023 12:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/12/2023 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/11/2023 13:32
Ofício Expedido
-
29/11/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 09:21
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:38
Petição Juntada
-
20/11/2023 10:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/11/2023 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 15:19
Sob sigilo Juntada
-
07/11/2023 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 10:04
Ato ordinatório
-
05/11/2023 12:05
Sob sigilo Juntada
-
30/10/2023 10:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/10/2023 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 11:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/08/2023 11:24
Mandado Juntado
-
28/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 1006866-29.2023.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Reqte: Eunice Alberto Porphirio de Almeida -
Vistos.
Fls. 35/36: Recebo como nova emenda à inicial.
Concedo os benefícios da Gratuidade da Justiça à requerente.
Anote-se.
Justificada a urgência, diante da boa fé que há de nortear as postulações em juízo, para o encargo de curadora provisória, nomeio a requerente, acima qualificada, considerando-a compromissada independentemente de assinaturas, pois, por celeridade, economia e eficiência processuais, servirá esta decisão de TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais, ciente ela do dever de prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda, se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos, relativos a cuidados pessoais e ao eventual patrimônio, com a respectiva documentação.
Considerando o atestado de folhas 07, a interditanda não possui condições de comparecimento em audiência para entrevista, pois é portadora de Demência Senil (CID: G30), doença avançada, está em tratamento e impossibilitada de exercer suas atividades de rotina, além de não ter condições de sair de casa, necessitando de acompanhante durante todo o tempo, motivo pelo qual, levando em conta o disposto no art. 723, § único, do CPC, excepcionalmente, suspendo, por ora, a entrevista.
Cite-se pessoalmente a requerida, na forma do artigo 251, observando ainda o art. 245, caput e § 1º, devendo o Oficial de Justiça descrever e certificar minuciosamente as circunstâncias em que se encontra a requerida.
Se for o caso, a diligência prosseguirá, com obediência ao artigo 245, § 5º, todos do CPC/2015, efetivando-se a citação na pessoa da curadora provisória.
Constatada a impossibilidade da citação, que ela se realize na pessoa da curadora provisória.
Intimem-se com as advertências dos artigos 752 e 753 do CPC, constando, ainda, que, no caso, ante a suspensão da audiência, o prazo para a interditanda impugnar o pedido, por meio de advogado, correrá da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 752, caput e § combinado com os arts. 230 e 231, inciso II).
Servirá este de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
25/08/2023 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 12:17
Mandado Expedido
-
25/08/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:29
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:59
Petição Juntada
-
08/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
06/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:10
Petição Juntada
-
02/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/08/2023 09:26
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:43
Petição Juntada
-
12/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017440-70.2023.8.26.0071
Marcelo Cazaca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thassia Mori Pandolfi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 11:16
Processo nº 1065576-21.2017.8.26.0100
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Sergio Augusto D Angelo
Advogado: Lucas Boarin Pace
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2017 12:09
Processo nº 1000348-71.2016.8.26.0347
Livia Maria Goncalves Rossi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2016 14:32
Processo nº 1001785-29.2021.8.26.0653
Fundo de Previdencia e Beneficios dos Se...
Teruo Asano
Advogado: Gabriella Leandrin Silvestri de Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:17
Processo nº 1015052-62.2023.8.26.0309
Emerson Cavalcante Ferreira Schumiski
Itau Unibanco SA
Advogado: Jose Domingos Bittencourt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 09:33