TJSP - 1502316-80.2022.8.26.0408
1ª instância - 02 Criminal de Ourinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:20
Recebido o recurso
-
27/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 11:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/06/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:02
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
06/06/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2024 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto de Osorio Carvalho Ribeiro (OAB 361166/SP) Processo 1502316-80.2022.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: DOUGLAS APARECIDO DOS SANTOS -
Vistos.
I - A resposta à acusação oferecida a fls. 161/164 pelo réu não contempla quaisquer das hipóteses previstas para a declaração da absolvição sumária delineada no art. 397 do Código de Processo Penal, devendo-se transpor, neste momento processual, à fase de realização da audiência instrutória, com a colheita da prova oral requerida pelas partes.
Presentes os requisitos legais, RATIFICO o recebimento da denúncia.
II - O exame toxicológico solicitado pela defesa será melhor analisado após a realização da audiência de instrução, com a colheita do interrogatório judicial do acusado, momento em que esta julgadora poderá ter contato direto com este, a fim de apreciar acerca da necessidade e adequação da realização do exame pericial, notadamente ante a inexistência de qualquer comprovação documental médica a respeito da alegada incapacidade.
Cumpre ressaltar que o incidente de insanidade mental, seja por qualquer motivo, inclusive o resultante da dependência de drogas, apenas é cabível quanto houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, consoante artigo 149 do Código de Processo Penal.
Logo, é cediço que o magistrado não é obrigado a deferir toda e qualquer perícia requerida pela parte, uma vez que a referida regra emana do disposto no artigo 184 do Código de Processo Penal, excepcionando-se apenas o exame do corpo de delito.
Por fim, não se deve esquecer destinatário da prova é o próprio magistrado e, portanto, nada mais adequado que este tenha certa liberdade na análise da pertinência do que foi pleiteado pela parte.
III - Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, n.º 284/2020, pela qual foram editadas normas para a realização de audiências por meio virtual, garantindo-se a celeridade na instrução processual, determino a realização de audiência virtual para o dia 19 de junho de 2024, às 13:30 horas, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, recomendando-se o acesso ao ato via aplicativo instalado no computador ou celular smartphone dos participantes (podendo ser acessado via navegador em caso de não possuir o aplicativo), com acesso à internet.
Nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizado o agendamento do ato virtual por meio da ferramenta Microsoft Outlook, gerou-se o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgxZmI2N2ItZmU0MS00NGYwLWE2YzYtNTBlMmJjZTZhMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228167c64d-5438-449c-94f1-b6147b689f23%22%7d Ou Clique para ingressar na reunião.
A audiência virtual poderá ser acessada, também, através de uma ID de Reunião e senha, via aplicativo Microsoft Teams, a qual segue: ID da Reunião: 211 498 516 343 Senha: WWsf6F Baixar o Teams | Participe na web Deverão as partes informem nos autos, até o dia anterior a data designada para o ato virtual, e-mail e/ou número de celular com aplicativo Whatsapp instalado, para o qual será encaminhado link com o convite para o ato, observando-se que a intimação da presente decisão dar-se-á ao(à) representante ministerial por meio do portal próprio e em relação ao(s) Defensor(es), via intimação pessoal.
Deverá a serventia encaminhar, ao endereço eletrônico e/ou aplicativo Whatsapp de todos os participantes, o link de acesso à audiência virtual, acompanhado de todas as orientações necessárias para o acesso e participação.
Intimem-se ré(u)(s), vítima(s) e testemunha(s) arrolado(a)(s), constando nos mandados que deverão os Srs.
Oficiais de Justiça: - Solicitar o e-mail pessoal do intimado, transcrevendo-o na certidão de intimação; - Caso o intimado não possua e-mail pessoal, deverá fornecer número de telefone que tenha instalado o aplicativo Whatsapp, devendo o Oficial certificar o número, para o qual será encaminhado o link de convite para o ato, devendo o intimado acessar no dia e horário da audiência. - Informar ao intimado que receberá o link com o convite do ato através do e-mail pessoal indicado e/ou aplicativo Whatsapp, o qual deverá acessar no dia e horário da audiência; - Cientificar o intimado sobre a necessidade de estar com documento de identificação em mãos para apresentação quando solicitado por ocasião da audiência virtual; Requisitem-se a(s) testemunha(s) policial(is) militar(es) arrolada(s), expedindo-se ofício ao Comando do Batalhão por ela(s) responsável(is) e encaminhando cópia ao Departamento de Apresentações, da Polícia Militar, através do e-mail: [email protected].
Expeça-se ofício informando sobre a intimação de policial civil de qualquer das esferas de jurisdição, ao superior hierárquico.
Ressalto que, havendo testemunhas policiais militares ou civis arrolados na condição de testemunhas, será enviado ao e-mail da corporação/departamento o link do convite junto ao ofício de requisição.
Neste caso, caberá ao superior hierárquico providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que os agentes policiais prestem o depoimento no dia e horário agendados, por meio virtual, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um agente policial a ser ouvido, não é permitido que um presencie o depoimento do outro, devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido permanecer em ambiente separado.
Encontrando-se qualquer do(a)(s) participante(s) da audiência preso(a), oficie-se ao estabelecimento prisional onde se encontra(m), informando data e horário do ato, devendo funcionário responsável cientificar o(a)(s) detento(a)(s) e providenciar sala com computador com regular sistema de áudio e imagem e acesso à internet, para que o(a)(s) preso(a)(s) participe(m) da audiência e seja(m) interpelado(a)(s) por meio de videoconferência, consignando-se no ofício requisitório a advertência de que, havendo mais de um preso(a), não é permitido que um presencie o depoimento do outro(a), devendo aquele que estiver aguardando para ser ouvido(a) permanecer em ambiente separado.
Deverá ainda a serventia, nos termos do Comunicado CG n.º 317/2020, do TJSP, realizar o agendamento do ato virtual diretamente com a unidade em que o(a)(s) preso(a)(s) encontra(m)-se recolhido(a)(s), por meio da ferramenta Microsoft Outlook.
Havendo necessidade de se proceder ao reconhecimento pessoal de acusado(a)(s) preso(a)(s), quando da comunicação da data e horário da audiência ao estabelecimento prisional, será determinado que além do(a)(s) ré(u)(s), sejam apresentadas duas outras pessoas que guardem com ele(s) semelhança, nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal.
Consigno que, havendo testemunhas arroladas meramente abonatórias ou de antecedentes, não serão ouvidas na audiência virtual a ser designada, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações destas que informem acerca dos antecedentes/conduta social do(s) acusado(s).
Tratando-se de processo digital, deixo consignado que, havendo interesse das partes na juntada de peça e/ou documentos em audiência, deverá inseri-lo(a)(s) no processo, por meio do sistema próprio, até o momento de abertura do ato, vez que este Juízo não aceitará a apresentação física do(a)(s) mesmo(a)(s).
Deverá o defensor informar, no início da audiência virtual, se conseguiu se comunicar previamente com o(a)(s) ré(u)(s) e, em caso negativo, será oportunizado que permaneçam em sala virtual exclusivamente o defensor e seu/sua(s) representado(a)(s) para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita ou via aplicativo Whatsapp, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência, garantindo-se a regularidade do ato e atendendo-se a ampla defesa.
IV - Atualize-se a folha de antecedentes, solicitando, se o caso, a certidão de feitos criminais para fins judiciais diretamente ao Cartório Distribuidor local, conforme modelo 27, observando-se o prazo de 06 (seis) meses na forma prevista no art. 387 das NSCGJ para expedição de nova certidão.
Int.
Dil.
Necessárias. -
25/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:58
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:28
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 10:36
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:44
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:42
Recebida a denúncia
-
24/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2022 20:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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