TJSP - 1003002-49.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:11
Apensado ao processo
-
28/04/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/04/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:16
Ato ordinatório
-
05/04/2025 12:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/12/2023 15:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/12/2023 17:20
Decurso de Prazo
-
26/09/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:30
Apelação/Razões Juntada
-
21/09/2023 17:16
Apelação/Razões Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo dos Santos Neto (OAB 137105/SP), Osmar Justino dos Reis (OAB 176285/SP) Processo 1003002-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: At& Santos Consultoria e Serviços Eireli - Reqdo: Erivelton Santos Nascimento -
Vistos.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração (fls. 171/177 e 178/179).
O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. (RTJ 154/223, 155/964).
No mais, apenas a título de esclarecimento com relação aos declaratórios de fls. 178/179, eventual pedido de bloqueio deve se dar em sede de cumprimento de sentença.
Mantenho, pois, a r. sentença proferida tal como lançada.
Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.
Int. -
26/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 06:54
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:20
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 14:40
Embargos de Declaração Juntados
-
14/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/08/2023 13:27
Conclusos para Sentença
-
10/08/2023 13:26
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 19:27
Petição Juntada
-
26/05/2023 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 02:40
Réplica Juntada
-
19/05/2023 00:00
Petição Juntada
-
08/05/2023 06:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/05/2023 20:25
Réplica Juntada
-
25/04/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:05
Contestação Juntada
-
11/04/2023 16:19
Petição Juntada
-
11/04/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 19:22
Contestação Juntada
-
29/03/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:20
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 16:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 13:41
Mandado de Citação Expedido
-
24/02/2023 13:41
Mandado de Citação Expedido
-
24/02/2023 06:18
Remetido ao DJE
-
23/02/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 16:49
Evoluída a Classe
-
23/02/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 23:20
Emenda à Inicial Juntada
-
04/02/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
02/02/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 20:45
Petição Juntada
-
19/01/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:05
Petição Juntada
-
13/01/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013002-31.2023.8.26.0002
Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados
Rafael de Novaes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 17:45
Processo nº 1053164-40.2022.8.26.0114
Daniele Mattei Martins
Jose Joao Gobbo
Advogado: Marcelo Hilkner Altieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 16:23
Processo nº 1010617-02.2021.8.26.0152
Emiko Harumi Duarte Nakai
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciane Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010617-02.2021.8.26.0152
Emiko Harumi Duarte Nakai
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciane Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 15:07
Processo nº 1003002-49.2023.8.26.0100
At&Amp; Santos Consultoria e Servicos Eireli
Erivelton Santos Nascimento
Advogado: Vinicius Flora
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:57