TJSP - 1053164-40.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:03
Expedição de documento
-
04/10/2024 12:31
Expedição de documento
-
12/09/2024 01:06
Publicação
-
11/09/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
10/09/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:39
Conclusos
-
10/09/2024 11:36
Transitado em Julgado
-
14/06/2024 10:45
Petição Juntada
-
10/06/2024 23:10
Publicação
-
10/06/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
07/06/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 15:30
Conclusos
-
16/09/2023 05:38
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:32
Publicação
-
12/09/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 11:47
Ato ordinatório
-
05/09/2023 13:44
Ato ordinatório
-
31/08/2023 05:49
Petição Juntada
-
28/08/2023 16:08
Expedição de documento
-
28/08/2023 02:42
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Hilkner Altieri (OAB 154485/SP), Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) Processo 1053164-40.2022.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Daniele Mattei Martins Naegels - Embargdo: Jose João Gobbo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DANIELE MATTEI MARTINS NAEGELS nos presentes Embargos, para extinguir a execução de título extrajudicial nº 0007471-85.2001.8.26.0114, ante a nulidade de citação e inexigibilidade do débito em relação à Embargante, parte ilegítima.
Pelo princípio da causalidade, considerando que a renúncia ocorreu após a citação, deixo de condenar o embargado no pagamento das custas e despesas processuais bem como sucumbência por honorários advocatícios.
Certifique-se nos autos da execução com cópia desta sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C -
25/08/2023 09:22
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 17:40
Julgada Procedente a Ação
-
24/08/2023 15:30
Ato ordinatório
-
02/06/2023 15:33
Conclusos
-
24/05/2023 03:33
Publicação
-
23/05/2023 15:01
Ato ordinatório
-
23/05/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
22/05/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 11:35
Conclusos
-
18/03/2023 05:45
Petição Juntada
-
14/03/2023 06:05
Petição Juntada
-
23/02/2023 05:30
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:53
Publicação
-
17/02/2023 09:08
Remetidos os Autos
-
16/02/2023 19:23
Ato ordinatório
-
13/12/2022 10:15
Petição Juntada
-
07/12/2022 01:50
Publicação
-
06/12/2022 05:04
Remetidos os Autos
-
05/12/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2022 09:40
Conclusos
-
02/12/2022 12:18
Conclusos
-
02/12/2022 11:24
Conclusos
-
01/12/2022 06:01
Petição Juntada
-
23/11/2022 02:05
Publicação
-
22/11/2022 00:20
Remetidos os Autos
-
21/11/2022 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2022 09:22
Conclusos
-
21/11/2022 07:41
Ato ordinatório
-
19/11/2022 05:49
Petição Juntada
-
18/11/2022 16:23
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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