TJSP - 1001809-34.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 08:36
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 1001809-34.2023.8.26.0153 - Monitória - Reqte: Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se. -
21/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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