TJSP - 1502243-74.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:44
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 08:33
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:32
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 13:40
Mantida a prisão preventida
-
15/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 08:36
Protocolizada Petição
-
09/01/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
29/12/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:30
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 09:24
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 09:23
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:39
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/11/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2024 03:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
22/10/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:16
Protocolizada Petição
-
18/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 09:18
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:40
Mantida a prisão preventida
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:31
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Tregues Sabbatine (OAB 437925/SP) Processo 1502243-74.2023.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: ALFREDO MARAFIAO TAMBUCCI -
Vistos. 1 - Notifique(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da Lei 11.343/06, mediante a qual poderá(ão) arguir todas as matérias preliminares e de mérito, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas (até o número de cinco), observando-se a expedição de mandado com distribuição à SADAM, uma vez que o ato pode ser cumprido de forma remota, em conformidade com o Comunicado CG nº 378/2020 do TJSP, caso necessário.
Decorrido o prazo sem resposta, providencie a serventia a indicação de defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s) por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o(s) qual(is) fica(m) desde já nomeado(s), devendo ser intimado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentá-la em favor do(s) acusado(s), na qual deve o(a) defensor(a) manifestar se as testemunhas de defesa eventualmente arroladas são presenciais ou de antecedentes.
Saliento a necessidade de indicação de tantos defensores quantos forem os acusados, a fim de evitar eventual colidência nas teses defensivas e consequente retardamento do feito.
Ressalto que as testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia e é em relação a estes que o réu se defende no processo penal.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s). 2 - Atualize-se a folha de antecedentes, nos termos do art. 387 das NSCGJ, solicite-se ao Cartório Distribuidor local a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), das ações criminais, ou outros feitos coligados, distribuídas pelas Comarcas deste Estado, para instrução dos autos em epígrafe, em nome do(a)(s) autor(a)(s) do fato e/ou ré(u)(s), observando-se o prazo de 06 (seis) meses para expedição de nova certidão.
Caso contrário, deverá proceder na forma estabelecida no § 3º do art. 387 das NSCGJ.
Encerada a apresentação da(s) resposta(s) à acusação, e havendo preliminares ou documentos relativos ao mérito juntados pela defesa, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação em 5 (cinco) dias e, em seguida, venham os autos conclusos. 3 - Oficie-se ao Instituto de Criminalística requisitando-se a remessa do(s) laudo(s) pericial(is) definitivo(s) da(s) droga(s) apreendida(s), no caso de não ser possível obtê-los por meio do acesso ao sistema eletrônico de Segunda Via dos Laudos Periciais do IC/IML (SPTC). 4 - Ciência às partes da existência da certidão de importação dos arquivos de multimídia nos autos (fls. 41) para acesso digital no portal e-SAJ, relativa aos depoimentos prestados na fase policial (flagrante), cujo acesso encontra-se à disposição da parte interessada por meio virtual (primeiro caso), ou ainda, para realização de cópia do(s) arquivo(s) mediante o fornecimento de mídia adequada (DVD/pendrive), caso não seja possível o acesso acima destacado. 5 - Fls. 62: Havendo a concordância do representante do Ministério Público e tratando-se de bem sem valor econômico relevante, imprestável, cuja restituição não seja recomendada, nos termos do art. 508, § 3º, das NSCGJ, autorizo a liberação do referido objeto (bolsa - fls. 26) para destruição.
Oficie-se à autoridade policial.
Anote-se. 6 - Fls. 72: O pedido de emissão da certidão de honorários advocatícios pela representação do réu na audiência de custódia não pode ser deferido, uma vez que o advogado dativo deverá permanecer na atuação em favor do representado no feito até o deslinde do processo.
Neste sentido dispõe o vigente Convênio nº 02/2021 celebrado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, a respeito do nomeação de patrono conveniado no âmbito criminal: -
25/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:53
Evoluída a classe de 280 para 300
-
07/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:15
Audiência de custódia designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/07/2023 01:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
18/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
18/07/2023 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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