TJSP - 1014570-89.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselaine Queiroz Orém de Moura (OAB 217409/SP) Processo 1014570-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriano Norberto da Silva - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a improcedência dos pedidos iniciais.
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:27
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 15:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/06/2023.
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08/05/2023 06:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 19:45
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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23/03/2023 16:47
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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