TJSP - 1053983-29.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/04/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:46
Ato ordinatório
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
19/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 06:25
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 02:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:56
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
29/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
-
17/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 03:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/02/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/10/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/09/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tania Brunhera Kowalski (OAB 146243/SP) Processo 1053983-29.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itamar Gomes Rodrigues -
Vistos.
Vistos. 1-) Defiro os beneficios da gratuidade processual e da prioridade de tramitação.
Anote-se. 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) O pedido de liminar, sem a oitiva da ré, merece parcial deferimento.
O atropelamento do princípio do devido processo legal, dos quais fazem parte os princípios do contraditório e da ampla defesa, somente podem ser admitidos nos casos em que se verifique a verossimilhança nas alegações.
Como o objeto da lide é o fornecimento de tratamento médico, com disponibilização de fármaco compatível com a patologia que acomete a parte autora, que aparentemente fora observado o protocolo preconizado pelo Sistema Único de Saúde para combate da patologia, a parte autora não trem condições financeiras de adquirir o medicamento prescrito, e há razoável lapso temporal entre a data da solicitação e a data do ajuizamento da presente ação cível, há fundamento para a concessão da tutela de urgência, nos moldes como perseguida.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de medida liminar, sem a oitiva da ré, para determinar a disponibilização do medicamento NITENDANIBE 150 mg, na forma da indicação do profissional que acompanha a parte autora, bem como promova a remoção, no prazo de 72 horas contados da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com limite de computo global inicial de R$ 20.000,00.
Servirá cópia da presente decisão como ofício e mandado, autorizado o protocolo para cumprimento da medida liminar diretamente pela parte autora ou quem a represente. 4-) Servindo esta decisão como mandado, cite-se a parte ré, para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente defesa, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da contestação (38001).
Deixo consignado que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos.
Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: Art. 9º.
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º.
As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais..
A senha de acesso da parte no ofício que segue em separado. 5-) Apresentadas as contestações por todos os requeridos, intime-se a parte autora para réplica. 6-) Cumpridos os requisitos enumerados ou certificada a ausência, tornem os autos conclusos.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. -
23/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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