TJSP - 1004140-19.2017.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:55
Mudança de Magistrado
-
29/04/2025 10:37
Praça / Leilão Juntada
-
28/04/2025 12:56
Petição Juntada
-
21/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:12
Petição Juntada
-
05/02/2025 14:46
Petição Juntada
-
28/01/2025 15:07
Petição Juntada
-
22/01/2025 16:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/01/2025 17:25
Petição Juntada
-
13/01/2025 12:56
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 09:53
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 23:40
Hasta Pública Deferida
-
17/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:05
Praça / Leilão Juntada
-
29/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/10/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 15:16
Hasta Pública Deferida
-
25/10/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:24
Praça / Leilão Juntada
-
07/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 13:25
Petição Juntada
-
23/05/2024 15:58
Petição Juntada
-
03/05/2024 20:05
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 15:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2024 14:50
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 22:47
Hasta Pública Deferida
-
21/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:34
Documento Juntado
-
07/03/2024 06:11
Petição Juntada
-
05/03/2024 09:35
Petição Juntada
-
28/02/2024 16:06
Praça / Leilão Juntada
-
08/02/2024 06:04
Petição Juntada
-
02/02/2024 11:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:55
Petição Juntada
-
17/01/2024 11:25
Petição Juntada
-
11/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 06:27
Praça / Leilão Juntada
-
30/10/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:16
Documento Juntado
-
27/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 16:43
Hasta Pública Deferida
-
26/10/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 23:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
21/10/2023 08:27
Petição Juntada
-
07/10/2023 07:25
Praça / Leilão Juntada
-
23/09/2023 06:26
Petição Juntada
-
30/08/2023 12:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Julia Ramos da Fonseca (OAB 427853/SP), Camila Morais Gonçalves (OAB 378422/SP), Valeria Zanateli da Silva Lopes (OAB 285838/SP), Silvia Midori Izumi Morimoto (OAB 105532/SP), Maria Lucila Melaragno Monteiro (OAB 77227/SP), Maria Vera Silva dos Santos (OAB 62970/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Sergio Roberto Basso (OAB 134089/SP) Processo 1004140-19.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: Macro Painel Industria e Comercio S A, Paulo Roberto Sperancin, Dino Akira Sakashita -
Vistos.
Observo que, em razão da admissibilidade parcial do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo credor fiduciário - Caixa Econômica Federal (p. 804), o Acórdão determinou a tentativa de alienação dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 103.611.
Dessa forma, sanado o impasse que obstava a tentativa de alienação dos bens imóveis, de rigor o prosseguimento do leilão.
Assim, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis de matrículas nº 135.772 do 2º CRI de Campinas/SP , nº 129.761 do 3º CRI de Campinas/SP , nº 5.942 do 2º CRI de Campinas/SP e nº 103.611 do 2º CRI de Campinas/SP.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores à 60% da avaliação.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pelo exequente (p. 817) o Sr.
HELIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA - JUCESP nº 798 (WWW.NRNLEILOES.COM.BR/ WWW.CARDOSOLEILOES.COM.BR) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O exequente poderá manifestar expressa recusa em cinco dias, indicando, em igual prazo, dentre as empresas habilitadas no comunicado CG 926/09 a de sua preferência (relação disponível no Portal do Tribunal de Justiça).
Decorrido o prazo sem manifestação o prosseguimento se fará nos moldes acima, devendo ser intimado o leiloeiro para tomada das providências cabíveis, tais como, designação de data, publicação dos editais, critérios de participação na alienação judicial eletrônica, utilizando-se do site de hospedagem tecnicamente habilitado.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:28
Hasta Pública Deferida
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:15
Petição Juntada
-
21/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:26
Petição Juntada
-
10/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2023 09:10
Petição Juntada
-
03/02/2023 14:28
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/01/2023 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2023 15:19
Ofício Juntado
-
27/01/2023 15:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 05:54
Petição Juntada
-
14/12/2022 10:09
Petição Juntada
-
14/12/2022 10:08
Petição Juntada
-
13/12/2022 17:05
Pedido de Penhora Juntado
-
12/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 07:29
Petição Juntada
-
01/12/2022 10:56
Petição Juntada
-
26/11/2022 05:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
24/11/2022 11:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/11/2022 10:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 16:35
Petição Juntada
-
10/11/2022 16:33
Petição Juntada
-
09/11/2022 06:15
Petição Juntada
-
07/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2022 18:45
Petição Juntada
-
01/11/2022 16:58
Edital de Intimação Expedido
-
31/10/2022 22:57
Petição Juntada
-
27/10/2022 09:23
Mandado de Averbação Expedido
-
29/09/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 13:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/09/2022 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 16:52
Hasta Pública Deferida
-
26/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 20:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/09/2022 07:14
Petição Juntada
-
16/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 17:18
Petição Juntada
-
27/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:54
Remetido ao DJE
-
25/07/2022 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2022 01:08
Suspensão do Prazo
-
22/07/2022 10:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/07/2022 11:10
Documento Juntado
-
12/07/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
09/07/2022 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2022 15:15
Petição Juntada
-
24/02/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2021 22:39
Petição Juntada
-
27/10/2021 06:39
Petição Juntada
-
20/10/2021 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2021 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 11:20
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 16:49
Decisão
-
18/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:57
Petição Juntada
-
16/08/2021 13:56
Petição Juntada
-
11/08/2021 20:08
Petição Juntada
-
06/08/2021 18:27
Petição Juntada
-
20/07/2021 18:30
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2021 18:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/07/2021 18:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/07/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 13:55
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 20:26
Decisão
-
06/07/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 13:03
Documento Juntado
-
06/07/2021 13:03
Documento Juntado
-
24/06/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 14:58
Petição Juntada
-
05/05/2021 05:49
Petição Juntada
-
04/05/2021 14:38
Petição Juntada
-
29/04/2021 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 02:48
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 08:55
Petição Juntada
-
19/04/2021 12:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 12:48
Remetido ao DJE
-
15/04/2021 16:23
Decisão
-
09/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:43
Protocolo Juntado
-
09/04/2021 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2021 16:49
Petição Juntada
-
22/02/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 02:57
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:27
Petição Juntada
-
24/11/2020 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2020 12:10
Remetido ao DJE
-
18/11/2020 17:58
Ato ordinatório
-
18/11/2020 17:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2020 18:43
Ofício Juntado
-
30/09/2020 18:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/09/2020 11:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/08/2020 11:00
AR Positivo Juntado
-
06/08/2020 11:00
AR Positivo Juntado
-
01/08/2020 14:12
AR Positivo Juntado
-
01/08/2020 10:01
AR Positivo Juntado
-
01/08/2020 08:03
AR Positivo Juntado
-
31/07/2020 16:01
AR Positivo Juntado
-
28/07/2020 04:00
AR Positivo Juntado
-
20/07/2020 19:22
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2020 19:22
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2020 19:21
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2020 19:21
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2020 19:21
Carta de Intimação Expedida
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20/07/2020 19:21
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2020 19:21
Carta de Intimação Expedida
-
15/07/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 12:56
Remetido ao DJE
-
06/07/2020 19:14
Decisão
-
06/07/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 19:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 14:45
Petição Juntada
-
16/04/2020 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 11:53
Remetido ao DJE
-
13/04/2020 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2020 15:35
Petição Juntada
-
22/11/2019 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 12:02
Remetido ao DJE
-
19/11/2019 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 14:34
Termo Expedido
-
14/11/2019 14:34
Termo Expedido
-
06/11/2019 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2019 10:06
Petição Juntada
-
30/08/2019 12:26
Petição Juntada
-
31/07/2019 17:15
Petição Juntada
-
17/06/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 11:54
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2019 11:01
Decisão
-
06/06/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 10:25
Petição Juntada
-
12/03/2019 13:20
Protocolo Juntado
-
12/03/2019 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2019 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:58
Remetido ao DJE
-
01/03/2019 11:55
Decisão
-
28/02/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:56
Petição Juntada
-
18/12/2018 11:15
Petição Juntada
-
17/09/2018 14:36
Protocolo Juntado
-
17/09/2018 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2018 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 09:52
Remetido ao DJE
-
05/09/2018 23:48
Decisão
-
05/09/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 10:47
Petição Juntada
-
05/07/2018 17:12
Petição Juntada
-
28/06/2018 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 08:27
Remetido ao DJE
-
26/06/2018 12:29
Ato ordinatório
-
26/06/2018 12:25
Documento Juntado
-
17/06/2018 23:56
Suspensão do Prazo
-
03/05/2018 15:25
Protocolo Juntado
-
25/04/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 11:39
Remetido ao DJE
-
20/04/2018 19:01
Decisão
-
09/04/2018 17:19
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
06/04/2018 17:50
Termo Expedido
-
06/04/2018 17:39
Termo Expedido
-
06/04/2018 17:37
Termo Expedido
-
05/04/2018 17:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 10:37
Petição Juntada
-
03/04/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 12:25
Remetido ao DJE
-
28/03/2018 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2018 17:36
Petição Juntada
-
16/02/2018 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 10:00
Remetido ao DJE
-
08/02/2018 14:41
Decisão
-
08/02/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 14:00
Petição Juntada
-
11/09/2017 19:51
Petição Juntada
-
31/08/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 10:59
Remetido ao DJE
-
29/08/2017 18:15
Decisão
-
29/08/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 17:55
Petição Juntada
-
20/07/2017 17:20
AR Positivo Juntado
-
20/07/2017 17:19
AR Positivo Juntado
-
20/07/2017 17:19
AR Positivo Juntado
-
20/07/2017 17:19
AR Positivo Juntado
-
20/07/2017 17:19
AR Positivo Juntado
-
20/07/2017 17:18
AR Positivo Juntado
-
20/07/2017 14:34
AR Positivo Juntado
-
21/06/2017 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 12:19
Remetido ao DJE
-
19/06/2017 17:43
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:42
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:42
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:42
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:42
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:42
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:42
Carta Expedida
-
19/06/2017 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2017 16:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 19:16
Petição Juntada
-
08/02/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 11:09
Remetido ao DJE
-
06/02/2017 13:41
Decisão
-
06/02/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 11:36
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/02/2017 11:35
Planilha de Cálculos Juntada
-
01/02/2017 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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