TJSP - 1008861-77.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 08:22
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:18
Juntada de Ofício
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03/12/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2024 01:00:00, 1ª Vara da Família e Sucessões.
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14/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:10
Conclusos para despacho
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08/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/10/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:28
Conciliação frutífera
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03/10/2023 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 11:16
Juntada de Mandado
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26/09/2023 11:09
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/09/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Catia Angelina Araujo (OAB 123053/SP) Processo 1008861-77.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Reqte: Aline Fernanda Cristina Heguis Pereira -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça para a Requerente.
Anote-se.
Trata-se de Ação de Divórcio proposta por A.F.C.H.P contra E.M.P, através da qual busca a decretação do divórcio do casal, a partilha de bens e a condenação do Requerido ao pagamento de uma pensão alimentícia mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em benefício dos filhos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de cópia integral do documento de propriedade do veículo de folhas 23 (dados do proprietário).
Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Requerido em favor dos filhos, devidos a partir da citação.
Este valor se justifica como uma contribuição necessária ao sustento dos menores e possível para o Requerido, segundo informa a experiência em casos semelhantes.
Fica consignado que por rendimentos líquidos se compreendem as verbas salariais regulares (salário, férias, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, gratificações, comissões etc), não incidindo sobre contribuição previdenciária, imposto de renda, contribuição sindical, verbas indenizatórias (cesta básica, vale-alimentação e vale-refeição), horas extras, participação nos lucros, participação nos resultados e férias convertidas em pecúnia, e com incidência parcial sobre as verbas rescisórias (somente sobre o saldo de salário e o décimo terceiro salário proporcional).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam informados os dados de conta bancária para depósito dos alimentos.
Prestada a informação, oficie-se para a empregadora (folhas 05) determinando que efetue os descontos mensais da pensão alimentícia na folha de pagamento, deposite os valores descontados na conta bancária informada e encaminhe em 05 (cinco) dias os 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento de salário efetuados para o Requerido.
A resposta ao ofício e eventuais documentos devem ser encaminhados a este Juízo para o endereço eletrônico [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo.
Em caso de desemprego ou trabalho autônomo fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, devidos pelo Requerido todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir da citação.
As partes devem ser intimadas para comparecerem no próximo dia 03 de outubro de 2023, às 13h30min, na Audiência de Conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e ficam advertidas de que o a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de 2% do valor da causa (§8º do Artigo 334 do Código de Processo Civil).
A audiência de conciliação acima designada poderá ser convertida em híbrida, mediante prévio peticionamento da parte interessada no processo, com expressa indicação dos e-mails para recebimento do link de acesso parte e advogado.
Ato contínuo, a parte interessada deverá, com antecedência de 48 horas, fazer comunicação ao CEJUSC, mediante encaminhamento de mensagem eletrônica ao endereço [email protected].
O(a) Autor(a) fica intimado(a) da data da audiência na pessoa de seu advogado(a) e deve ser advertido(a) de que sua ausência injustificada importará, além da multa mencionada no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos.
O(a) Requerido(a) deve ser CITADO(A) para a ação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência acima mencionada; notificado(a) para comparecer naquela audiência acompanhado(a) de advogado(a); e advertido(a) de que infrutífera a composição, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo(a) Requerido(a) (incisos I e II do Artigo 335 do Código de Processo Civil), se o(a) Autor(a) também houver se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador especial.
Esta decisão serve como mandado.
Ciência ao Ministério Público. -
25/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:49
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 01:30:00, 1ª Vara da Família e Sucessões.
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24/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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