TJSP - 0007647-56.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP), Higor Chaves Marks (OAB 400325/SP) Processo 0007647-56.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Crsitina Apolinario Padilha - Exectda: Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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