TJSP - 1026773-44.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/02/2024 21:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
13/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Lima (OAB 467125/SP) Processo 1026773-44.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gilmar Joao dos Santos -
Vistos. 1. À vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo 192 das normas da CGJ). 2.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário c.c. consignação em pagamento e antecipação de tutela em que o(a) autor(a) alega, em síntese, que celebrou com o réu contrato de financiamento, a ser paga em parcelas fixas, insurgindo-se contra a capitalização dos juros, dentreoutros encargos que reputa indevidos.
Requer, liminarmente, autorização para depositar nos autos as parcelas mensais em valores menores ao contratado, sem a capitalização e determinação para que o réu se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem. 3.
Ausentes os requisitos legais para concessão da tutela pretendida.
As ilegalidades narradas não restaram comprovadas de plano, a autora anuiu aos termos do contrato, com o prévio conhecimento de todas as suas cláusulas, as quais preveem o pagamento de parcelas fixas, assim, não há como evitar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito pelo réu caso ocorra a inadimplência, pois é um exercício regular de direito previsto no CDC, tampouco impedi-lo de ajuizar a ação pertinente para reaver a posse do bem, logo indefiro o pedido. 4.
O pedido alternativo para depósito judicial do valor integral, não comporta deferimento.
A requerente não trouxe aos autos do processo documento que comprove que a Instituição bancária se recusa a receber o valor integral das parcelas, portanto, indefiro. 5.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação.
Ressalto que esta poderá ser agendada, em momento oportuno, mediante manifestação expressa das partes. 6.
Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias úteis, com as advertências legais.
Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. -
24/08/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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