TJSP - 1007140-24.2023.8.26.0047
1ª instância - 01 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:41
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:22
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:33
Juntada de Mandado
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04/09/2023 12:33
Juntada de Mandado
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04/09/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1007140-24.2023.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar pleiteada.
O depósito do BEM A SER APREENDIDO se dará nas mãos da parte requerente: Tipo/Marca: GM - Chevrolet ,Modelo: Classic - 0P - - Li ,Cor: BEGE, Ano de Fabricação/Modelo:10/10 , Placa: ENV9548, Renavam: *02.***.*03-97 ,Chassi: 9BGSA1910AB266423 .
Efetivada a medida, cite-se, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto-lei nº 911/69 (resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar), intimando-se ainda o devedor fiduciante a respeito da faculdade prevista no § 2º do mesmo artigo (o devedor fiduciante poderá pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente), com a redação dada pela lei nº 10.931, de 03 de agosto de 2004, entendendo-se por dívida pendente AQUELA INDICADA PELA PARTE AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL - totalidade das prestações VENCIDAS E VINCENDAS do financiamento (purgação da mora), cf. decisão de mérito já proferida nos autos do Recurso Especial Repetitivo nº 1418593/MS, que teve seu trâmite pelo Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Recurso de Apelação nº 1007280-03.2017.8.26.0004, da Comarca de São Paulo.
Desde já fica ressaltado que no prazo previsto para purgação da mora, não poderá a instituição financeira se desfazer do bem.
Autorizo o cumprimento das diligências nos termos do artigo 212, do Código de Processo Civil, assim como a ordem de arrombamento e a requisição de reforço policial, na hipótese de essas medidas se verificarem necessárias, com base no artigo 846, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Saliento que compete à parte autora, na pessoa de seu representante legal, tomar a iniciativa de manter contato com o Oficial de Justiça, a fim de acompanhar a diligência e providenciar meios para o seu efetivo cumprimento.
Servirá este despacho, digitalmente assinado, como MANDADO, para ser encaminhado à Central de Mandados, precedido da FOLHA DE ROSTO.
PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): Requerido: RENAN APARECIDO PIRES DE SOUZA, CPF *25.***.*82-44, com endereço à Rua Eduardo Quintino de Oliveira, 85, Parque das Flores, CEP 19813-320, Assis - SP ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Assis, 22 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogado: Dr(a).
Marcelo Cortona Ranieri Telefone Comercial: (11)31060958 GUIA Nº21014VALOR: R$ 102,78 Recomendação 111/2021 do CNJ: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil Art. 227 da CF).
Denúncias sobre maus-tratos, violência, ou abusos contra crianças e adolescentes podem ser realizadas por meio do Disque 100 (Serviço do Ministério da Justiça), por qualquer cidadão.
A ligação é gratuita.
O serviço funciona para todo o país, todos os dias da semana, das 8 às 22 horas, inclusive nos feriados.
Não é preciso identificar-se.
Art. 105, III, das NSCGJ: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. -
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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