TJSP - 1004545-52.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:19
Processo Reativado
-
08/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:05
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daves Ricardo da Silva (OAB 244598/SP) Processo 1004545-52.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P & J Industria e Comércio Atacadista de Ferragens e Utilidades Eireli -
Vistos.
O feito foi julgado extinto por não ter o exequente se manifestasse quanto ao aviso de recebimento negativo (fls. 54).
Assim, em sede de embargos de declaração, requereu a reconsideração daquela decisão para que o feito tenha seu regular prosseguimento. É o relatório do essencial.
Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos e acolhô-os para reconsiderar a sentença embargada.
Com efeito, é tradicional a assertiva segundo a qual a decisão proferida em sede de embargos de declaração deve se limitar a declarar o conteúdo da decisão embargada, não podendo, por isso, inovar na essência.
Todavia, considerável parte da doutrina sustenta que tal entendimento, se tomado em termos absolutos, na prática pode acarretar graves distorções e injustiças.
Esse é motivo pelo qual são cada vez maiores as decisões no sentido de admitir a força modificativa dos embargos declaratórios em casos especiais e em caráter excepcional.
Não é por acaso, pois, que o Supremo Tribunal Federal vem reiteradamente decidindo que os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais ( RE-AgR-ED 198131/SP, 2006, p. 35).
No presente caso, tenho que a reforma da decisão é cabível em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual.
Dito de outra forma, nenhum prejuízo restará para qualquer das partes a reconsideração daquela decisão.
Anoto que não houve a citação da parte contrária e nenhum ato de expropriação de bens se praticou nos autos.
Assim, mostra-se viável o acolhimento dos presentes embargos, em caráter infringente, com a ressalva de que deve ser cumprido integralmente os termos do ato ordinatório de fls. 54.
Ante o exposto, reconsidero a sentença combatida e determino o prosseguimento do feito para manifestação do exequente acerca do aviso de recebimento.
Anote-se e intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 09:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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