TJSP - 1001072-12.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 22:29
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 10:02
Julgada improcedente a ação
-
27/02/2025 15:11
Conclusos para Sentença
-
13/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:37
Ofício Juntado
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13/12/2024 11:51
Certidão de Cartório Expedida
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13/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 13:10
Remetido ao DJE
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13/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:07
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 12:13
Contestação Juntada
-
07/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:42
Petição Juntada
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05/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 10:20
Ato ordinatório
-
08/01/2024 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/01/2024 10:44
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:50
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 19:10
Petição Juntada
-
28/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:15
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP) Processo 1001072-12.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jurandir Cardoso da Mota - Primeiramente, providencie, a z.
Serventia, o apensamento deste feito ao de nº 1000949-87.2018.8.26.0030.
Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital; Três últimos holerites/folhas de benefícios; Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; Extratos bancário de contas dos últimos três meses; Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário; Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 14:36
Apensado ao processo
-
04/08/2023 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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