TJSP - 0007649-26.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:45
Petição Juntada
-
13/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:06
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 09:10
Mandado de Penhora Expedido
-
17/03/2025 17:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:15
Petição Juntada
-
30/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/12/2024 10:01
Mandado de Penhora Expedido
-
04/12/2024 10:35
Petição Juntada
-
09/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:22
Ofício Juntado
-
25/10/2024 17:21
Ofício Juntado
-
25/10/2024 17:21
Ofício Juntado
-
18/10/2024 15:36
Ofício Juntado
-
18/10/2024 13:53
Ofício Juntado
-
08/10/2024 08:46
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
01/10/2024 15:01
Ofício Juntado
-
01/10/2024 15:01
Ofício Juntado
-
01/10/2024 15:01
Ofício Juntado
-
25/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 11:44
Ato ordinatório
-
20/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 15:17
Ofício Juntado
-
19/09/2024 14:01
Ato ordinatório
-
18/09/2024 16:26
Ofício Juntado
-
18/09/2024 13:46
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 19:15
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 14:37
Petição Juntada
-
23/04/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:27
Documento Juntado
-
19/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 11:05
Petição Juntada
-
05/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:15
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/03/2024 14:15
Documento Juntado
-
26/01/2024 11:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 16:48
Ato ordinatório
-
15/01/2024 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 13:56
Pedido de Penhora Juntado
-
04/12/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 12:16
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/11/2023 01:34
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 01:36
Suspensão do Prazo
-
29/09/2023 13:22
Mandado Expedido
-
06/09/2023 14:56
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP) Processo 0007649-26.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Roberto Valerio - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa necessária para fins de intimação do executado, sob pena de arquivamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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