TJSP - 1502456-28.2022.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Pinto de Campos Junior (OAB 240608/SP) Processo 1502456-28.2022.8.26.0566 - Execução Fiscal - Exectdo: Edgar Rogerio Meassi -
Vistos.
Fl. 36: Considerando que o executado não apresentou a declaração de imposto de renda e nenhum dos documentos indicados na decisão de fl. 31, necessários para evidenciar a hipossuficiência alegada, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça pretendida pelo executado Edgar.
Como o executado também não realizou o pagamento do débito remanescente, apesar de devidamente intimado, fls. 33 e 36, DEFIRO o bloqueio on-line, como requerido (fl.28), por conta e risco do (a) exequente, nos termos do art. 854 do CPC.
Proceda a serventia a: - minuta e protocolo da ordem de indisponibilidade de ativos; - em caso de bloqueio excessivo, minuta e protocolo do desbloqueio do excedente; - em caso de bloqueio irrisório, minuta e protocolo do desbloqueio; - em caso de êxito, total ou parcial, na constrição, intimação da(s) parte(s) executada(s) a respeito da indisponibilidade, na pessoa do respectivo advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta registrada, advertida(s) de que tem o prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce, ainda, a indisponibilidade excessiva.
Intimem-se.
São Carlos, 19 de julho de 2023. -
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:40
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:38
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
13/07/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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