TJSP - 1000467-79.2023.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Henrique da Mata Vaz (OAB 446076/SP) Processo 1000467-79.2023.8.26.0543 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Valdeci Castro de Souza -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, tarjando-se.
A decisão de fls. 24/25 estabeleceu: Certidão de óbito completa (frente e verso) do de cujus, visto que à fl.13 foi juntado somente a frente; Cumprido a Fls 48/49 Comprovação da sua legitimidade ativa, uma vez que, tendo sido casada com o de cujus no regime de separação obrigatória de bens (fls.14/15), somente fará jus ao recebimento das verbas pretendidas, se comprovar se tratar de dependente do falecido, habilitado perante a Previdência Social.
Caso contrário, as verbas deverão ser levantadas pelos sucessores previstos na lei civil, consoante disposto no artigo 1º da Lei 6858/80.
Cumprido a Fls. 38/40, 50/51 Esclarecimentos acerca da existência de filhos deixados pelo de cujus; 5 filhos maiores e capazes (conforme certidão de óbito e certidão de inexistência de outros habilitados a pensão por morte. certidão atestando a inexistência de dependentes do falecido, habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social; Cumprido a fls. 50/51 certidão do distribuidor comprovando a inexistência de inventário judicial, bem como certidão acerca da inexistência de inventário extrajudicial; Cumprido a fls. 43/45 certidão negativa de testamento em nome da pessoa falecida, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, a qual poderá ser obtida através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.
Cumprido a Fls. 46/47.
Assim, estando em ordem o feito, determino as providências necessárias no sentido de ser informado a este Juízo o saldo eventualmente existente nas contas de FGTS., inclusive com relação aos créditos complementares decorrentes dos planos econômicos, e PIS em nome de João Evangelista de Souza , RG 13.777.427-8, filho de Pedro Ananias de Souza e Sebastiana Silva de Souza, PIS *03.***.*94-60, falecido em 20/06/2022, devendo ser informado se houve levantamento por algum herdeiro ou dependente habilitado perante a previdência social.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhada via e-mail institucional para o endereço eletrônico [email protected].
Intime-se. -
24/08/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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