TJSP - 0006008-91.2022.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:35
Determinada a Regressão de Regime
-
29/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:31
Conciliação frutífera
-
01/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:30
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/11/2023 02:54:00, Unidade Regional de Departamen.
-
26/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/09/2023 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:30
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Eduardo Gouveia (OAB 243912/SP) Processo 0006008-91.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectda: LUCIENE DIAS DOS SANTOS - A despeito do endereço que consta na guia de recolhimento ser diverso do informado pela Polícia Militar quando da fiscalização, observo que foi aquele indicado pela executada quando de sua soltura (fls. 114).
Para além de não encontrar a sentenciada no endereço por ela informado, no horário em que deveria estar recolhida, informam os policiais que a localizaram na "Praça da Fepasa", local este que é conhecido no município pela frequência de usuários de drogas e outros infratores.
Vê-se no BO/PM que tal fato se deu no dia 22/07/2023 (sábado), no horário de 23h14min, ou seja, totalmente fora do horário estabelecido (22 horas).
A conduta adotada pela sentenciada revela, a princípio, ausência de autodisciplina e senso de responsabilidade imprescindíveis para permanecer no regime prisional aberto.
Por consequência, há de decretar-se, cautelarmente, a sustação do regime prisional aberto, determinando-se, outrossim, provisoriamente, a regressão para regime mais severo, o semiaberto, nos termos do artigo 118, inciso I, combinado com o artigo 50, ambos da Lei de Execução Penal.
Ademais, tal regime prisional é compatível no caso vertente, já que a sentenciada, demonstrou, em tese, estar inapta ao cumprimento da reprimenda em meio brando.
Ademais, se o poder geral de cautela confere ao juiz a possibilidade de decretar a prisão cautelar temporária ou preventiva, por exemplo daquele que está sendo apenasacusado do cometimento deum delito, permite, com maior razão, a sustação de benefício concedido a condenado com julgadmento definitivo que deu mostras de que a ressocialização não surtiu o efeito almejado.
Também, não há que se cogitar em atentado contra a liberdade da condenada, direito esse que ele não ostenta, ao menos por ora, porquanto cumpre pena privativa de liberdade em regime prisional aberto; muito menos indevida privação de liberdade, já que imperiosa e devidamente justificada a sustação cautelar do regime mais brando, conforme acima explicitado.
Nesse sentido tem decidido, reiteradamente, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: Agravo em execução penal.
Sustação cautelar do regime aberto.
Admissibilidade.
Medida lastreada pelo poder geral de cautela.
Audiência referida pelo art. 118, § 2º, da LEP exigível apenas para as regressões definitivas, sob pena de se negar eficácia à sustação cautelar.
Desnecessidade, ademais, de prévia expedição de ofícios para localização do sentenciado ou de sua intimação por edital.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 7000007-62.2020.8.26.0068; Relator (a): Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Barueri - Vara de Execuções Criminais; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021).
Execução Penal Reeducanda que descumpre injustificadamente as condições estipuladas para cumprimento da pena em regime aberto Necessidade de regressão cautelar ao regime mais gravoso Desprovimento do recurso.
Inegável a necessidade da regressão cautelar do regime aberto ao semiaberto, nos termos dos art. 36, § 2º, do CP e 118, § 1º, da LEP, uma vez que houve descumprimento dos termos estipulados para o cumprimento da pena em regime aberto. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0002966-48.2021.8.26.0050; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 23/07/2021; Data de Registro: 23/07/2021).
Isto posto,cautelarmente,transfiroo cumprimento da pena privativa de liberdade para o regime prisionalsemiaberto.
Expeça-se mandado de prisão, imediatamente, com validade até 22/07/2031.
Após a prisão da condenada, regularizados os autos, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado e encaminhe-se o feito ao juízo competente.
Intime-se. -
23/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:34
Audiência de justificação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:26
Concedida Progressão de regime
-
14/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:06
Determinada a Regressão de Regime
-
22/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/04/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:16
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 11:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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