TJSP - 1004569-80.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:59
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 13:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
30/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:50
Evoluída a classe de 153 para 156
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22/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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20/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Gizelle de Souza Menezes (OAB 405036/SP) Processo 1004569-80.2023.8.26.0047 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reqte: Luigi Polisini - Reqdo: Banco do Brasil SA -
Vistos.
Para deslinde da demanda, necessária a produção de prova pericial.
Para o ato, nomeio perito o sr.
José Vanderlei Masson dos Santos.
Proceda-se a sua nomeação no Portal de Auxiliares de Justiça.
Fixo seus honorários em R$ 3.000,00, cabendo ao executado o adiantamento do valor, no prazo de quinze dias.
A Segunda Seção fixou em sede de recurso especial repetitivo as seguintes teses:(i.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos"; (i.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial"; (i.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". (Resp 1.278.466/SC, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 21/05/2014, Julgado em 14/05/2014).
Desse modo, considerando que incumbe ao devedor na liquidação de sentença a antecipação dos honorários periciais, conforme fixado em sede recurso especial repetitivo.
Em igual prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Recolhidos os honorários, intime-se o perito a dar início aos trabalhos periciais.
Int. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 14:33
Nomeado perito
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23/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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