TJSP - 1032779-82.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 06:24
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 13:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/05/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 15:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/01/2024 13:00
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
09/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 07:34
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/10/2023 08:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/09/2023 15:00
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Abdelnour Andreoli (OAB 118576/SP) Processo 1032779-82.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Sollaci dos Santos - Assim, diante de todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR para DECLARAR canceladas a advertência datada de 01 de abril de 2022 (fls. 69) e a multa datada de 09 de janeiro de 2023 (fls. 73), bem como para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor de R$ 489,65 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), devidamente atualizado desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Tendo em vista a informação de fls. 139, defiro o levantamento do valor depositado (fls. 119/120) em favor do requerido quando se habilitar nos autos.
Em razão da sucumbência majoritária, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma do art. 917, caput, I, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução CNJ nº 65/2009.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. -
25/08/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/08/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2023 14:35
Petição Juntada
-
10/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 12:18
Petição Juntada
-
28/06/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 04:39
AR Positivo Juntado
-
01/06/2023 14:58
Petição Juntada
-
26/05/2023 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 12:04
Carta Expedida
-
25/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 19:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2023 17:11
Boletim de Ocorrência Juntado
-
24/05/2023 17:10
Documento Juntado
-
24/05/2023 17:10
Documento Juntado
-
24/05/2023 17:09
Documento Juntado
-
24/05/2023 17:09
Documento Juntado
-
24/05/2023 17:09
Documento Juntado
-
24/05/2023 17:08
Documento Juntado
-
11/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:06
Petição Juntada
-
09/05/2023 11:41
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
09/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 18:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/05/2023 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2023 11:37
Petição Juntada
-
05/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2023 17:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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