TJSP - 1035257-18.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 07:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:45
Homologada a Transação
-
10/10/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 06:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 04:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 1035257-18.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Universo Agv -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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