TJSP - 1003505-51.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 10:56
Cancelada a Distribuição
-
01/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 09:48
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/05/2024 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:13
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 04:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/12/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:26
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 12:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1003505-51.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edilson Lopes de Souza -
Vistos. 1) Tendo em vista o volume elevado de ações similares, com pedidos análogos, ajuizados diariamente nesta Comarca, bem como a imperiosa necessidade de se averiguar e combater possíveis efeitos deletérios de eventual advocacia predatória nesta Comarca, providencie o causídico a juntada de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para propositura da presente ação, indicando expressamente a numeração do contrato objeto de litígio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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