TJSP - 0001312-16.2023.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:30
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:57
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Fernandes Poleto Bolla (OAB 131977/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0001312-16.2023.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvia Fernandes Poleto Bolla, Silvia Fernandes Poleto Bolla - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, CPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, desde já DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo.
Caberá ao credor trazer cálculo atualizado da dívida (inclusive com a inclusão da multa e honorários), bem como comprovar o recolhimento da taxa incidente na espécie (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária).
Após, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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