TJSP - 0003837-32.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:52
Processo Suspenso por 1 ano
-
23/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:55
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
14/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 03:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:55
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Correia Franco (OAB 374310/SP), Thais de Andrade Carbonaro (OAB 404603/SP) Processo 0003837-32.2023.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cheila da Silva e Silva, Cleberton Henrique dos Santos Rodrigues da Silva -
Vistos.
Fls. 24/26: Recebo pedido de emenda à inicial, anotando-se.
Considerando que a executada não tem procurador constituído nos autos, na forma do artigo 513 §2º, II do CPC, providencie-se sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Valor da condenação: R$ 31.303,02 (trinta e um mil e trezentos e três reais e dois centavos, válido para julho/2023, conforme conta às fls. 8).
Int. -
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:10
Apensado ao processo
-
31/07/2023 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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