TJSP - 1103282-28.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:51
Petição Juntada
-
24/04/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:12
Petição Juntada
-
14/01/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 17:12
Determinada a Expedição de Edital
-
10/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/12/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 05:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:58
Petição Juntada
-
21/08/2024 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:05
Ato ordinatório
-
15/06/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/04/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:40
Petição Juntada
-
13/03/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 10:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/02/2024 09:09
Mandado de Citação Expedido
-
04/02/2024 03:16
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2023 13:00
Petição Juntada
-
19/12/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 11:38
Documento Sigiloso Juntado
-
14/12/2023 11:38
Documento Sigiloso Juntado
-
14/12/2023 11:38
Documento Sigiloso Juntado
-
14/12/2023 11:37
Documento Sigiloso Juntado
-
14/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:06
Petição Juntada
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17/10/2023 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2023 17:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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30/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1103282-28.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de titulo executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, de plano, a citação, com prazo de 15 dias para pagamento, nos termos pedidos na inicial, anotando-se que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais, restando fixados, entretanto, honorários advocatícios, em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, a teor do disposto no artigo 701 caput e §1º do CPC.
Conste ainda, da diligência, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial (CPC, art. 702 caput e §8º).
Cumpra-se com os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:58
Remetido ao DJE
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28/08/2023 21:36
Carta de Citação Expedida
-
28/08/2023 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/08/2023 10:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 09:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/08/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 17:13
Declarada incompetência
-
01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
31/07/2023 23:49
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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