TJSP - 1093085-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 01:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 08:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 04:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/08/2024 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 15:50
Petição Juntada
-
01/11/2023 11:26
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
01/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 22:05
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
24/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:13
Réplica Juntada
-
27/09/2023 18:23
Contestação Juntada
-
07/09/2023 04:29
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP) Processo 1093085-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner da Conceicao - Concedo a gratuidade da justiça, tarje-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. -
24/08/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:23
Carta Expedida
-
23/08/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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