TJSP - 0003208-52.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 19:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP) Processo 0003208-52.2023.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Pazeto dos Santos - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Intime-se a parte devedora, TELEFÔNICA BRASIL SA, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos/por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso; por meio eletrônico, quando, no caso do parágrafo 1º, artigo 246, do NCPC, não tiver procurador constituído nos autos; por edital, quando, citado na forma do artigo 256, do NCPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 2, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no prazo de quinze (15) dias, sob as penas do artigo 523, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se decorrido in albis o prazo legal acima assinalado, certifique-se o decurso e intime-se a parte credora, por ato ordinatório via D.J.E., a requer o que de direito em termos de prosseguimento da execução no prazo de cinco (5) dias, observada a ordem preconizada pelo artigo 835 do Novo Código de Processo Civil, apresentando cálculo atualizado do débito, fazendo incidir a multa de dez por cento (10%) a que alude o artigo 523, parágrafo 1º, do Códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado da execução.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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