TJSP - 1007850-51.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 13:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2024 09:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2024 16:53
Petição Juntada
-
14/05/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2024 09:55
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2023 17:16
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 08:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:31
Conclusos para Sentença
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30/10/2023 19:13
Réplica Juntada
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04/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 13:35
Remetido ao DJE
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03/10/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 16:46
Contestação Juntada
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06/09/2023 04:01
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 11:51
Carta Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 1007850-51.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maura de Oliveira Leandro -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
A preliminar arguida reporta-se ao mérito e será oportunamente apreciada.
Defiro à autora a gratuidade processual.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 07:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 13:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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