TJSP - 1003150-95.2023.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:58
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 08:46
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
15/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Wadhy Rebehy (OAB 236267/SP), Dino Marcos Porsani (OAB 246985/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP), Edinaldo Angelo Pires (OAB 379889/SP), Ferdinan Augusto Teixeira da Silva (OAB 142555/MG), Bruno Quites Lopes (OAB 124504/MG) Processo 1003150-95.2023.8.26.0347 - Pedido de Prisão Preventiva - Averiguado: Paulo Henrique Vieira dos Santos, Edson Vitor Machado -
Vistos.
I- Relatório Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de P.
H.
V.
DOS S. (fls. 164/168).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 171/173).
II Fundamentação e Decisão De início, cumpre ressaltar que o pedido não trouxe qualquer fato novo capaz de modificar a decisão anterior.
Conforme apurado, em apertada síntese, E.
V.
M. foi denunciado como incurso no artigo 213, § 1º e artigo 215-A, nos autos do processo nº 1510703-73.2022.8.26.0347, em face das vítimas G.
C. de A. e G.
S.
C..
Porém, no dia 01 de agosto de 2023, a genitora da menor, L.
C. de A.
N. teria sido coagida por P.
H.
V.
DOS S., para alterar seu depoimento, em benefício de EDSON.
E mais.
Em seu interrogatório, EDSON alegou que teria sido ameaçado por PAULO quando da prisão, temendo por sua integridade corporal.
O delito em apreço (artigo 344, parágrafo único, do CP) tem pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, CPP).
A conduta de PAULO é extremamente grave, pois atenta não só contra as vítimas e testemunhas, mas também contra a Administração da Justiça, sendo irrelevante o encerramento ou não da instrução processual dos autos 1510703-73.2022.8.26.0347, uma vez que persistem os requisitos e pressupostos da prisão preventiva.
Vejamos.
Ao que se extrai dos autos, a prisão cautelar é medida indispensável para garantia da ordem pública (art. 312, caput, CPP), evitando-se o cometimento de novos delitos.
Nesse sentido: STF, HC 95.118/SP, 94.999/SP, 94.828/SP e 93.913/SC.
Ainda, a prisão se faz necessária por conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, pois, diante das circunstâncias do caso concreto e em virtude das características pessoais do investigado, apresenta-se como a única forma eficaz de se assegurar a futura aplicação da pena.
Por fim, como bem observou o Ministério Público: [...] necessária a manutenção da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, haja vista que solto, poderá evadir-se do distrito da culpa, tornando-se inócua toda a instrução processual e eventual imposição de pena privativa de liberdade cumprimento de pena..
Por isso, ainda presentes as circunstâncias motivadoras já referidas nos autos e não se vislumbrando a adequação de outras medidas cautelares que poderiam substituir a prisão provisória, acolhendo o mais constante na cota retro do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva deduzido em favor de P.
H.
V.
DOS S.
No mais, oficie-se à Autoridade Policial para obter informações acerca da instauração de inquérito policial para apuração do crime de coação no curso do processo, tendo como investigados E.
V.
M. e P.
H.
V.
DOS S..
Int.. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 22:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 18:36
Mantida a prisão preventida
-
11/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 10:16
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:03
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
10/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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