TJSP - 1007856-58.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 18:00
Pedido de Habilitação Juntado
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16/02/2025 20:08
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 00:09
Suspensão do Prazo
-
26/06/2024 19:13
Petição Juntada
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14/04/2024 09:55
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 17:16
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 02:07
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 11:00
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:38
Remetido ao DJE
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02/10/2023 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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28/09/2023 10:18
Contestação Juntada
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07/09/2023 06:03
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 11:50
Carta Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP) Processo 1007856-58.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maura de Oliveira Leandro -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ou seja, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração do contraditório e instrução processual.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
A preliminar arguida reporta-se ao mérito e será oportunamente apreciada.
Defiro à autora a gratuidade processual.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
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25/08/2023 07:59
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 14:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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