TJSP - 1002905-84.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 09:36
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Fontellas (OAB 403504/SP), Carlos da Silva Júnior (OAB 440317/SP), Samyra Kathleen de Oliveira Marostica (OAB 444274/SP) Processo 1002905-84.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mundial Engenharia Santa Fé Ltda Epp - Reqdo: Simone Alves de Andrade Assis-me - III DISPOSITIVO Ante o exposto, REVOGO a decisão de tutela de urgência de fls. 20-22 e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação.
Em consequência, JULGO PROCEDENTES os pedidos contraposto, para CONDENAR o autor Mundial Engenharia Santa Fé Ltda Epp ao pagamento de R$12.408,41 (doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), bem como, ao pagamento de R$857,25 (oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos) à requerida Simone Alves de Andrade Assis-ME devidamente corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 13:15
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 17:34
Expedição de Carta.
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24/05/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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