TJSP - 1019985-20.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2025 16:15
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:09
Petição Juntada
-
24/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 21:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:26
Alegações Finais Juntadas
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16/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:30
Embargos de Declaração Juntados
-
26/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 19:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:17
Petição Juntada
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22/08/2024 14:28
Petição Juntada
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16/08/2024 22:26
Petição Juntada
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14/08/2024 16:39
Petição Juntada
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14/08/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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08/08/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
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05/08/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 10:07
Embargos de Declaração Juntados
-
02/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
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01/08/2024 16:54
Ofício Juntado
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01/08/2024 16:54
Documento Juntado
-
01/08/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 21:26
Petição Juntada
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17/06/2024 23:15
Petição Juntada
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17/06/2024 19:06
Petição Juntada
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22/05/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:02
Remetido ao DJE
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20/05/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 11:34
Conclusos para Sentença
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13/03/2024 17:15
Especificação de Provas Juntada
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12/03/2024 10:58
Especificação de Provas Juntada
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05/03/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
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01/03/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:57
Réplica Juntada
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12/12/2023 12:07
Petição Juntada
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01/12/2023 04:25
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 11:40
Documento Juntado
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14/11/2023 10:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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14/11/2023 09:13
Remetido ao DJE
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13/11/2023 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2023 21:02
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:58
Emenda à Inicial Juntada
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10/11/2023 09:10
Remetido ao DJE
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09/11/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2023 18:19
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:22
Emenda à Inicial Juntada
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18/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
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16/10/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:56
Contestação com Reconvenção - Juntada
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12/09/2023 07:47
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP) Processo 1019985-20.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Coktail Artes Gráficas Ltda - Vistos, P. 44/47 - Recebo como emenda.
Anote-se.
Os argumentos da inicial e os documentos que a acompanham não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, cumprindo por primeiro a oitiva da parte contrária para aferir a utilização do cartão de crédito da demandante pelo demandado.
Destaco, no mais, que o pedido de tutela poderá ser revisto após a apresentação da contestação ou na sentença.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:32
Carta Expedida
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28/08/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:35
Petição Juntada
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18/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
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16/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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